Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação do rol taxativo em relação a ANS, em que os planos de saúde devem disponibilizar aos seus beneficiários, procedimentos exclusivos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em modo geral, os serviços em sua maioria continuarão a funcionar da mesma forma, acabaram prejudicando em suma as pessoas com diagnósticos incomuns de doenças e deficiências específicas, em que necessidades.
O que é o rol da ANS?
O rol que agrega eventos em saúde, procedimentos, tratamentos e exames com cobertura obrigatória, sendo aplicada para planos contratados a partir do dia primeiro de janeiro de 1999, possuindo revista de suas normas a cada dois anos para possíveis atualizações.
Como funciona o rol da ANS?
O rol da ANS conta com mais de 3 mil procedimentos, que possui uma abordagem exemplificativa, por grande parte do judiciário. Dando a oportunidade para beneficiários de planos de saúde, entraram com ação na justiça, para conseguir cobertura para tratamentos e procedimentos não listados no rol.
O que é rol taxativo?
Conhecido também como rol exaustivo, o rol taxativo em relação a ANS, afirma uma determinada lista de medicamentos, procedimentos e tratamentos, não oferecendo margem para qualquer outra interpretação, valendo somente o que se possui em citado no rol, diferente de como era antes, onde o rol era exemplificativo, abrindo campo, para inclusão de semelhantes aos itens do rol.
O que muda com o rol taxativo?
Antes do rol taxativo ser imposto, os beneficiários que precisavam de procedimentos fora do rol, entravam na justiça caso houvesse negação do plano, para poder possuir cobertura, sendo o rol exemplificativo, havia margem para este tipo de conduta.
Com a nova determinação e aplicação do rol taxativo, existe a orientação para que os juízes usem a lista da ANS, como referência e balizadora, para que assim determine o que pode ou não pode vir a ser coberto pelo plano de saúde.
Para quais planos valem o rol taxativo?
Todos os planos posteriores à Lei 9.656/1998, sendo eles antigos, adaptados ou novos, estarão sujeitos às práticas do novo rol taxativo da ANS.
Existem exceções ao rol taxativo?
Possui exceção para alguns tipos de tratamentos em vigor, como câncer, HIV e entre outros métodos e terapias que estejam em processo.
Vale ressaltar que o rol taxativo não é uma regra e sim uma orientação, se houver negação do plano, pode-se recorrer perante a justiça, único ponto é que ele é taxativo como orientador ao juiz, mas existe possibilidade de reversão da decisão do plano. geralmente costumam ser seguidas.
É possível contratar planos com procedimentos fora do rol taxativo?
Existe a possibilidade de serem criados planos de saúde com cobertura para tratamentos, produtos, medicamentos e procedimentos não vigentes no rol taxativo da ANS, provavelmente com custos adicionais, tais práticas ainda serão discutidas, a adesão desta norma ainda é muito recente e está sujeita a mudanças, por isso os planos devem adaptar algumas situações de acordo com o tempo.
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