O Marco Civil da Internet tramita em regime de urgência no Congresso desde 11 de setembro de 2013. De lá pra cá, as inúmeras mobilizações de organizações da sociedade civil culminaram no relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Agora a votação desse texto do Marco Civil deve ocorrer nesta quarta-feira (19/02) na Câmara dos Deputados.

O projeto trata dos princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, direitos dos usuários, obrigações dos provedores do serviço e responsabilidades do Poder Público.

Garante a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a neutralidade da rede e liberdade nos modelos de negócios.

Molon afirma que o projeto já é considerado por especialistas internacionais “a melhor legislação sobre o assunto no mundo”. A elaboração de um Marco Civil é apoiada também por associações e entidades ligadas a defesa liberdade de expressão.

Conheça o texto

A neutralidade da rede (artigo 9) foi um dos itens mais debatidos do projeto. Isso por que o texto está contra o “apartheid digital” e combate o lobby das empresas interessadas em lucrar com os diferentes pacotes para navegação- as grandes multinacionais de telecomunicações no Brasil faturaram R$ 26 bilhões em 2013. Hoje as operadoras, além de definir a velocidade de sua banda de acordo com o contrato, escolhe o que vai ser tarifado ou não. Com a aprovação do Marco, este processo será diferente e os usuários passarão a receber o serviço igualmente. Saiba mais:

Sobre segurança

De acordo com o texto um decreto do executivo pode determinar que os bancos de dados dos provedores de internet estrangeiros estejam localizados no Brasil;

Os provedores ainda, mesmo que sediados no exterior, deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à privacidade e ao sigilo dos dados.

São direitos:

A proteção dos dados pessoais;

A inviolabilidade e sigilo das comunicações;

Manutenção da qualidade contratada da conexão;

Exclusão definitiva de dados pessoas após o término de contratos;

Informações claras e completas nos contratos.

São obrigações:

Os provedores de conexão: guardar, sob sigilo, os dados de conexão dos usuários (endereço de IP, data do início e término da conexão) pelo prazo de um ano;

Provedores de aplicativos: guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários pelo prazo de seis meses;

Retirar, a pedido das vítimas, imagens ou vídeos contendo cenas de nudez ou sexo, que não tem autorização dos envolvidos.

A maior polêmica agora está nesta questão da privacidade. O art. 16 obriga a guarda de registros para todas empresas que ganhem dinheiro com a Internet. A versão anterior previa que apenas as empresas que quisessem poderiam guardar os dados de navegação (dados de acesso, páginas visitadas e aplicações de Internet) do usuário.

As dúvidas são se a obrigatoriedade de manter os dados guardados vai incentivar os provedores a utilizá-los comercialmente e sobre a possibilidade de qualquer autoridade policial ter acesso as dados dos cidadãos com a desculpa de “prevenção ao crime”. Segundo organizações da sociedade civil que compõem a mobilização Marco Civil Já, dessa forma o texto dá margem para criar um estado vigilantista, aos moldes da agência de espionagem estadunidense NSA. Elas defendem a aprovação do projeto, mas não aceitam o artigo 16.

“Na prática, a legislação brasileira permitirá que todos os cidadãos sejam vigiados assim como faz a NSA com cidadãos de todo o mundo, sem que para isso tenha que se ter uma suspeita razoável”, destacou o blogueiro Altamiro Borges, integrante do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

O ciberativista Sergio Amadeu, representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil também lamentou este ponto. “Infelizmente, o Marco Civil continua exigindo a guarda de logs de conexão e de aplicação”. E logo em seguida lembrou que “quanto mais o tempo passa mais difícil fica aprovar uma lei razoável para a Internet”, disse pelo twitter.

Leia o projeto na íntegra: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255

Com informações da Agencia Câmara, Marco Civil Já e Blog do Altamiro Borges