Embora as mulheres configurem 52% do eleitorado brasileiro, a representatividade nas urnas não corresponde à atual participação delas na política. Com 51 deputadas eleitas, a bancada feminina da Câmara dos Deputados pouco cresceu em relação às eleições de 2010, quando 45 mulheres foram escolhidas.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os 513 deputados pertencentes a essa legislatura somente 8,77% são mulheres. Em 2015 esse número subirá para 9,94%.

Para a diretora de mulheres da UNE, Lays Gonçalves, os espaços políticos hoje têm incorporado em sua estrutura o mesmo patriarcado identificado em relações pessoais e em espaços públicos em geral, para a manutenção do poder e domínio dos homens sobre as mulheres. ‘’Esse Congresso tem colocado em pauta projetos que retrocedem em direitos já garantidos por lei às mulheres, como o aborto em casos de estupro, de anencefalia do feto e nítido risco à vida das mulheres nos Projetos de Lei Estatuto do Nascituro e a chamada “Cura Gay”, fomentando a invisibilidade, os estupros corretivos e o controle sobre o corpo feminino’’, disse.

Visando assegurar a participação feminina, o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97 estabelece a cota eleitoral de gênero. Alterado pela reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09), o dispositivo dispõe que: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

No entanto, de acordo com os pesquisadores do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), de Brasília, os partidos “somente cumprem as cotas de 30% previstas em lei” e o resultado é que as candidatas pretas, pardas e indígenas “permanecem invisibilizadas entre as candidaturas majoritárias.”

Em entrevista ao Portal da Câmara, a deputada reeleita Jô Moraes (PCdoB-MG) afirmou que é preciso uma reforma política que democratize a presença da mulher no Parlamento. As cotas, segundo ela, não geram o resultado desejado porque não são preenchidas com antecedência. “Elas são feitas de última hora, para os partidos políticos apenas cumprirem a exigência legal”, criticou.

E OS OUTROS CARGOS?

Considerando os pleitos para governador, vice-governador, senador, primeiro suplente, segundo suplente, deputado federal, estadual e distrital – os homens conquistaram 89% das vagas, enquanto as mulheres ficaram com 11% dos cargos disputados.

Em 2015, as 5 novas senadoras eleitas se juntarão a seis senadoras atualmente em exercício com mandato até 2019, totalizando uma bancada de 11 parlamentares. Do total de 81 senadores, as mulheres representarão 13,6%.

Na disputa dos governos estaduais, nenhuma mulher foi eleita em primeiro turno. E apenas uma, Suely Campos (PP), disputa o segundo turno em Roraima.

REFORMAR PARA AVANÇAR

A sub-representação das mulheres na esfera política se mostra claramente como uma falha estrutural a ser combatida. Neste contexto, a alternância de gênero nas listas partidárias é uma das propostas contidas no Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Reforma Política Democrática e Eleições Limpas que a UNE, OAB, CNBB e diversas entidades do movimento social apoiam.

A alternância de gênero prevista no projeto de Lei da Reforma Política Democrática visa à destinação de 50% das vagas de candidatos para as mulheres e estabelece também que o partido ou coligação que apresentar candidato ou candidata incluído em movimentos sociais terá acrescido em 3% sua participação no Fundo Democrático de Campanha.

Para saber mais sobre o projeto, acesse – http://www.reformapoliticademocratica.org.br/conheca-o-projeto/

Renata Bars com informações do Portal Câmara