No dia 26 de dezembro de 2013, o Governo Federal sancionou a nova lei da meia-entrada, Lei nº 12.933, que prevê a padronização nacional do documento do estudante por meio da União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), uniões estaduais e municipais de estudantes, além dos diretórios centrais dos estudantes, diretórios acadêmicos e centros acadêmicos das universidades.

A lei da meia-entrada padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.

Deste modo, com a nova lei, voltam a emitir o documento apenas aquelas entidades que tem legitimidade de representação, acabando com empresas e entidades fantasmas que só existiam para auferir lucros sob os estudantes.

ENTIDADES: GARANTAM SEU REPASSE

Para a UNE a carteira é mais que um documento de identificação. Ela é um portador de direitos dos estudantes e um instrumento de fortalecimento e autonomia econômica para as entidades estudantis.

Cabe a todas as entidades: Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Uniões Estaduais (UEEs), Centros Acadêmicos (CAs), entidades estaduais e municipais secundaristas porcentagem do repasse do valor da carteira, retirados os custos de confecção. Por exemplo, o valor pago na carteira estudantil de um aluno de Direito da UFF, cabe participação com as entidades que o representem do curso (CA) da universidade (DCE) e do Estado (UEE-RJ).

Para receber esses valores de acordo com o número das carteiras emitidas por seus estudantes as entidades devem estar cadastradas na UNE e com sua documentação em dia. Qualquer entidade que realmente atue na representação de estudantes universitários e secundaristas pode se cadastrar.

A UNE criou um novo departamento para organizar esse cadastramento, acompanhar, auxiliar – e até encaminhar a regularização das entidades estudantis que não estejam com a documentação em dia – para recebimento dos repasses oriundos da carteira de estudante. Mesmo a entidade que não tiver CNPJ ainda, pode se cadastrar e procurar assessoria da UNE e UBES para se regularizar.

Após essa etapa a diretoria da UNE e UBES irão avaliar a documentação para garantir o repasse dos valores, podendo a entidade até mesmo se tornar um posto de emissão de carteiras.

As carteiras poderão ser personalizadas com a arte de cada entidade de acordo com a legislação da meia-entrada.

Para se cadastrar DCEs, CAs, UEEs devem enviar os seguintes documentos:

-Cópia Ata de Eleição e Posse ATUAIS;

– Cópia cartão do CNPJ;

– Dados bancários EM NOME DA ENTIDADE (em nenhuma hipótese será aceita para cadastro conta bancária em nome de pessoa física ou em nome de qualquer outra entidade);

– Cópia do RG do presidente e do Tesoureiro;

– Comprovantes de residência da Entidade, do presidente e de seu tesoureiro.

Os documentos deverão ser escaneados e enviados para [email protected] (Entidades Universitárias) e [email protected] (Entidades Secundaristas).

Informações pelo telefone: (11) 28055172.

Da Redação