Corte analisou ações apresentadas por UNE, partidos de esquerda e OAB contra a lei sancionada este ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (17/10), o julgamento que declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do estado.

A norma catarinense foi aprovada em dezembro de 2025 na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto proibia a política de reserva de vagas com base em raça e previa punições às instituições que descumprissem a norma, como multas e corte de verbas públicas.

“Foi uma vitória da Constituição, da democracia e do direito à educação”, afirmou a presidenta da UNE, Bianca Borges. Bianca destacou que as cotas são um instrumento de reparação histórica diante de séculos de escravidão, racismo e exclusão, e que a política ampliou oportunidades, permitindo que milhares de jovens negros, indígenas e estudantes da escola pública chegassem à universidade.

“Defender as ações afirmativas é fortalecer a democratização do ensino superior e garantir que a universidade brasileira tenha a cara do povo. Não aceitamos dar nenhum passo para trás.”

Mobilização as cotas ficam 

No início deste ano, a UNE ingressou no STF com a ADI nº 7.925/SC, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos como PSOL e PT, a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. Na ação, a entidade, como representante máxima dos estudantes brasileiros, argumentou que a proibição das cotas fere o princípio da igualdade, o direito à educação e a autonomia universitária.

A ação também sustenta que a extinção de políticas de ação afirmativa sem avaliação de seus resultados reforça o racismo institucional e dificulta o enfrentamento das desigualdades raciais. As petições destacam ainda que o Brasil possui compromissos internacionais de promoção da igualdade racial e de garantia de acesso à educação sem discriminação.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado a favor da suspensão da lei, e o próprio STF já reconheceu, em outras ocasiões, a constitucionalidade das cotas raciais.

Em seu voto, o atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso da Corte com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.