Muito provavelmente você também tem acesso ao benefício – só não sabe ainda.

Tem direito à meia-entrada : estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, graduandos, mestrandos e doutorandos. Para que essa categoria possa utilizar o benefício é necessário ter a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Este documento também é conhecido como Documento do Estudante e é oficial da UNE, UBEs e ANPG, além de ser reconhecido nacionalmente.

Fora estudantes, quem mais tem direito à meia-entrada?

Também tem direito à meia-entrada idosos com idade de 60 anos ou acima – Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). E também, pessoas com deficiência – e seu acompanhante, quando necessário – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. Bem como menores de 21 anos (válidos para os estados do RJ amparado pela lei estadual nº 3364 de 2000 e em BH pela lei municipal nº 9070 de 2005);

Alguns estados estendem o benefício para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino. Como é o caso do Rio de Janeiro – Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15. Da mesma forma, São Paulo também inclui como beneficiários: professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipal de SP. Sendo portanto, garantido pela Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14;

Similarmente, algumas categorias que nem sempre são lembradas como beneficiadas, são:

  • Doadores de sangue (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais, onde existem leis estaduais e municipais para cada município. É ainda necessário que se confirme o direito de uso).
  • Também jovens de baixa renda (comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos). Estes devem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada

Para saber mais sobre a Meia-Entrada e os documentos necessários leia também: Lei da Meia-Entrada