Se você é estudante com certeza acredita no poder transformador da educação. Mais ainda, acredita que a mudança começa com você. Por esse motivo maior o uso de uma carteirinha falsa é injusto. E por outro motivo secundário, é um crime grave e pode levar de um a cinco anos de prisão mais multa. É o que afirma o Código Penal Brasileiro:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Por que a Carteirinha de Estudante é tão importante?

O direito do estudante à meia entrada, começou a ser mais considerado em 2001 quando surgiu uma medida provisória que garantia a ele o benefício, conforme o citado no Art. 1º:

“A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”

Como começou as fraudes nas carteirinhas?

Você já deve ter identificado qual foi o grande problema. Ao considerar que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive falsificado fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Em 2013 então, finalmente, houve uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir a Carteirinha de Estudante para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Carteira de Estudante 2022

A partir de janeiro de 2022 a Carteirinha de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteirinha de Estudante 2022, sua validade é até março de 2023. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

A Carteirinha de Estudante prevista na lei; regulamentada e oficial pode ser adquirida pelo estudante para garantir seu direito à meia-entrada. Para saber mais leia o artigo: Tenha a Carteirinha de Estudante para meia entrada em 3 passos rápidos!