Projeto vai ampliar ações de assistência estudantil e vai enviar recursos proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada universidade

Nesta terça-feira (21/05) mais um passo na aprovação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) se tornar lei foi dado. A Comissão de Educação do Senado aprovou o PL 5.395/2023, da Câmara dos Deputados, que recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise do Plenário.

A proposta que cria PNAES tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. Principal pauta dessa gestão da UNE, ao tornar o Decreto 7.234/10 em lei o programa vai ampliar a política de forma mais abrangente, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, estendendo auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

“ A partir de agora precisamos de muita mobilização estudantil na pressão para falar com senadores e senadoras para garantir a aprovação no Plenário. A nossa luta é pela concretização da permanência dos estudantes nas universidades”, destacou a presidenta da UNE, Manuella Mirella.

O que muda?

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1434/11, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). Tramitou no Congresso por mais de 10 anos, sendo aprovado no fim de 2023.

Atualmente a escolha de qual subsídio ofertar e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino. O substituto abrangerá dez programas e um benefício:

Programa de Assistência Estudantil (PAE); Programa de Bolsa Permanência (PBP); Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (PASES); Programa Estudantil de Moradia (PEM); Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (PATE); Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (INCLUIR); Programa de Permanência Parental na Educação (PROPEPE); Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB); Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS); Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES); e Benefício permanência na Educação Superior.

Com a atualização do texto, as instituições federais de ensino superior receberão recursos do PNAES no mínimo proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.

O novo PNAES irá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições federais, caso tenha recurso a mais poderá abranger os estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

Já o Benefício permanência na educação estudantil para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior.