- EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO BRASIL
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu título II, uma série de direitos e garantias fundamentais, direcionados para o princípio da dignidade da pessoa humana, e firmados com grande influência da Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU (SARLET, 2012). Assim, os direitos individuais e coletivos, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos sociais se consolidam como as normas protetivas que preveem os requisitos mínimos para que o indivíduo tenha uma vida digna na sociedade.
Os direitos sociais, conquistados principalmente ao longo do século XX pela pressão de diversos movimentos sociais e políticos, levam em consideração os direitos fundamentais que toda pessoa possui. Os direitos ao trabalho, a saúde, a alimentação, a moradia e a educação são citados como direitos sociais fundamentais. Nesse contexto, é
importante para nós ressaltar aqui os artigos 205 e 206 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), que dispõem sobre o direito à educação como dever do Estado para com os cidadãos:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
[…]” (BRASIL, 1988)
O direito ao acesso à educação desde os ciclos básicos ao ensino superior, bem como a permanência nas instituições de ensino, embora garantidos constitucionalmente, são, por vezes, não atendidos plenamente em decorrência estrutura social brasileira, fortemente marcada pelas desigualdades de oportunidades (ANDRADE, 2007). Assim, embora a educação pública, acessível e de qualidade seja referendada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC (BRASIL, 2017), e pela própria Constituição (BRASIL, 1988), o acesso a esse direito fundamental ainda não é totalmente efetivo.
A fim de minimizar as desigualdades sociais e ampliar a democratização das condições de acesso e permanência dos estudantes no ensino superior, fazendo-se valer o direito fundamental à educação pública de qualidade, diversos movimentos sociais são
realizados com o objetivo de reduzir a evasão e apoiar a permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior. Desse modo, tratamos aqui sobre a Assistência Estudantil enquanto processo de luta histórico e política essencial na concretização do direito
fundamental à educação – principalmente em recorte à pandemia da COVID-19. - UMA BREVE HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO BRASIL
O direito a Assistência Estudantil não é uma pauta recente. São décadas de luta na defesa ao acesso e a permanência no ensino superior. Podemos definir como um marco importante nessa trajetória a inauguração da Casa do Estudante Brasileiro, em 1928, na
cidade de Paris, que, ainda atualmente, possui o objetivo acolher universitários brasileiros com dificuldades de se manter na capital (COSTA, 2010).
No Brasil, durante o governo de Getúlio Vargas, o reconhecimento da educação como um direito social e de responsabilidade do Estado se torna realidade (VASCONCELOS, 2010). Em 1931, ocorre a Reforma Francisco Campos, propondo que fossem tomadas medidas de beneficência aos estudantes “reconhecidos como pobres”,
como bolsas de estudos e outras formas de assistência (LIMA, 2002). Essas medidas têm efeito para a posterior regulamentação da Assistência Estudantil na Constituição de 1934 (BRASIL, 1934), permanecendo nas Constituições de 1946 e 1967. Além disso, as Leis de Diretrizes e Bases da Educação – LDBs, ao longo de todas as suas reformulações trazem a Assistência Estudantil como ponto importante para o desenvolvimento acadêmico dos estudantes.
Com a expansão do ensino superior entre as décadas de 1950 e 1970, os filhos das famílias de classes econômicas baixas, pela primeira vez começam a ingressar no ensino superior. Percebemos esse movimento de expansão do acesso fortemente marcado nesse período, já que, como destaca VASCONCELOS (2010, 401), “entre as décadas de 50 e 70
criaram-se universidades federais em todo Brasil, ao menos uma em cada estado, além de universidades estaduais, municipais e particulares”. Vale ressaltar o papel fundamental do movimento estudantil nesse processo, se estruturando de forma mais concreta a partir de 1937, com a fundação da União Nacional dos Estudantes, e pautando desde sua criação a luta pelo ensino superior acessível. Foi justamente em uma moradia estudantil que os estudantes começaram a perceber a necessidade de uma organização política dos
estudantes nacionalmente. Veio da Casa do Estudante do Brasil, no Rio de Janeiro, a convocação para o 1o Conselho Nacional de Estudantes, marco de fundação da UNE, e da relação do Movimento Estudantil com a luta pela Assistência (SENCE, 2008).
Grandes exemplos dessa luta podem ser encontrados ao longo de toda a história da UNE, como, por exemplo, a convocação para o II Congresso Nacional dos Estudantes, em 1938, que trazia entre suas teses o tópico “Situação Econômica” do estudante (DUTRA;
SANTOS, 2015). Outro exemplo se encontra na mobilização de 5 de maio de 1956, quando estudantes lutaram pela redução do valor da tarifa do bonde na cidade do Rio de Janeiro, o que levou o Jornal Estação estampar em sua manchete três dias depois:
“Significativa vitória dos estudantes contra o governo. Não há
sofisma ou recurso dialético capaz de esconder ou subestimar a
esplêndida vitória alcançada em virtude do movimento desencadeado pelos estudantes. […] Esta é a verdade indissimulável. A população carioca deve aos estudantes esse inestimável benefício, dívida tanto maior porque foi conquistada com o sacrifício da integridade física de muitos jovens, vítimas de brutais e covardes espancamentos da polícia” (DESCONHECIDO, 1956)
Ainda durante os anos obscuros da ditadura, a criação do Departamento de Assistência ao Estudante (DAE), vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, garantiu Bolsas Trabalho e outros benefícios que auxiliam no processo de permanência dos estudantes no ensino superior, ainda que as essas bolsas exigissem uma contrapartida em carga horária trabalhada. Na década de 1980, a extinção do DAE fez com que as ações da pauta ficassem fragmentadas entre as instituições, o que marcou um período de “relações clientelistas” (IMPERATORI, 2017). Com isso, até aqui, podemos perceber que a Assistência Estudantil tinha uma característica restritiva, desenvolvendo principalmente
ações locais, voltadas à elite do país, que detinha o privilégio de ter acesso ao Ensino Superior, tendo como principal função subsidiar os custos adicionais destes estudantes.
A partir dos anos de 1980, com o movimento de redemocratização, o país passou também por um movimento na área da educação, particularmente nas universidades públicas, trazendo a democratização do ensino superior a partir da Reforma Universitária.
Neste momento, também surgiu o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis – FONAPRACE, em 1987, com a função de promover a articulação entre a luta pela consolidação de uma Política de Assistência nas IFES e as bandeiras do Movimento de Reforma Universitária. Nesta perspectiva o FONAPRACE se
propôs a defender uma “Universidade pública, gratuita e de qualidade” (FONAPRACE, 1993, p. 60). Somou-se assim a entidades como a Associação Nacional de Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES e a Secretaria Nacional de Casas de Estudantes –
SENCE, além da própria UNE e UEEs, que passaram a reivindicar democratização do acesso e da permanência na educação superior.
Na década de 90, as entidades e movimentos em defesa da universidade passaram a resistir aos constantes ataques neoliberais do governo FHC, o que é evidenciado pela LDB de 1996, que apresenta em seu artigo 71, inciso IV, a desresponsabilização do Estado
a respeito da Assistência Estudantil:
“Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou,
quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise,
precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua
expansão;
II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial, desportivo ou cultural;
III – formação de quadros especiais para a administração pública,
sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV – programas suplementares de alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de
assistência social;
V – obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar
direta ou indiretamente a rede escolar; […].” (BRASIL, 1996)Nesse período o FONAPRACE iniciou as pesquisas amostrais de Perfil
Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação, com o objetivo de demonstrar o real perfil dos que estavam nas universidades, e com isso garantir o desenvolvimentos de
programas de apoio mais eficientes aos estudantes universitários, especialmente aqueles oriundos das camadas sociais historicamente excluídas.
Já no início dos anos 2000, a partir dos dados coletados pelas pesquisas, foi elaborado o Plano Nacional de Assistência Estudantil, finalizado em 2001 e atualizado em diálogo com o MEC, foi criada a Portaria Normativa no 39, de 12 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2007), implementado no ano seguinte.
Com a onda de progresso no país e a criação do REUNI, que tinha como objetivo a reestruturação e a expansão das Universidades Federais, a luta pela Assistência Estudantil ganha ainda mais força, e em julho de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da SIlva,
assina o Decreto no 7,234, que traz maior alcance estabilidade ao PNAES. Com o decreto, o programa ganhou maior força normativa, o que significou um grande passo na luta para tornar a Assistência Estudantil em uma Política de Estado. O PNAES nasceu como
resultado da luta histórica dos estudantes e de entidades como o FONAPRACE e a ANDIFES. A partir dessa luta, com o Decreto que esse ano completa 10 anos, a Assistência Estudantil pela primeira vez se efetivou nacionalmente em articulação com atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, com foco principal na Permanência.
O PNAES também antecedeu e abriu caminho para outras diversas medidas a ele articuladas, como a promulgação da Lei 12.711, de agosto de 2012 (“Lei de Cotas”), a Portaria Normativa 21 do MEC, de novembro de 2012, que reorganizou o Sistema de Seleção Unificada (SISU) e a Lei 13.409, de dezembro de 2016, que dispõe sobre a reserva
de vagas para Pessoas com Deficiência. Somadas ao PNAES, todas essas conquistas abriram caminho para o acesso e permanência de novos sujeitos, vindos de população historicamente excluída, no ensino superior público.
Mesmo com a consolidação e a ampliação do ingresso nas universidades, era ainda preciso ampliar a verba destinada para a Assistência Estudantil, principalmente após a diminuição do orçamento dedicado ao programa desde 2016, indo na direção contrária do crescimento do número de estudantes atendidos. O Movimento Estudantil continua assim articulado em torno da prioridade da pauta da permanência no Ensino Superior,
desenvolvendo ações como a campanha “Quem entrou quer ficar”, trazida pela UNE para reivindicar a ampliação de recursos para a Assistência Estudantil. Destaca-se também a realização dos três Seminários Nacionais de Assistência Estudantil, nos anos de 2011, 2013 e 2014. Além da UNE, outros movimentos têm levantado a bandeira da Assistência Estudantil como uma política estatal ampla e completa, somando-se a luta do FONAPRACE, ANDIFES, da SENCE e das Casas de Estudantes de todo o Brasil.
A aprovação no Congresso de um PL que transforme o Decreto no 7,234 em Lei, o que lhe garante maior força normativa, bem como um financiamento seguro, permanente e compatível com a demanda da Assistência Estudantil são hoje pautas de extrema importância para os movimentos sociais que defendem a universidade pública, gratuita e de qualidade. Além disso, outras medidas do governo atual se apresentam como ameaças ao PNAES, como o corte de R$ 1,89 bilhão poderá ser feito no orçamento dos investimentos e despesas discricionárias para 2021. Isso representa uma redução de 17,5% em relação ao orçamento aprovado para 2020. É preocupante também para a Assistência Estudantil aEmenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu uma legislação que altera o regime fiscal e tem como seu principal foco um congelamento por 20 anos na área da educação e saúde.
Ela causa vários impactos, principalmente no que se refere à insuficiência de recursos para o funcionamento da educação pública. A partir dela, o orçamento da União, desde 2017 até 2036, não poderá superar o valor do ano anterior, independente da variação do Produto
Interno Bruto – PIB. Todo esse cenário é ainda agravado pelo contexto enfrentado da pandemia mundial da COVID-19 (Coronavírus), que já tem causado a perda de renda de famílias inteiras e a evasão de tantos outros estudantes das redes públicas de ensino. - A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL E SEUS IMPACTOS NA
PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
Já são mais de 130 mil vidas perdidas e mais de 4 milhões de pessoas
contaminadas no Brasil. Frente aos números alarmantes, o referir à pandemia foi um discurso negacionista sobre a pandemia mundial da COVID-19 (Coronavírus), chamando a doença de “gripezinha”, e colocando em dubiedade as informações transmitidas pela
imprensa, acusando-os de espalhar a “histeria” entre a população.
Seis meses depois que os Institutos Federais suspenderam ou cancelaram suas atividades do ano, ainda são muitas as incertezas sobre a permanência dos estudantes no Ensino Superior. Com diversos campus espalhados por todo país, milhares de estudantes,
não residentes nas cidades sedes tiveram de retornar para suas casas. No contexto da pandemia, as IFes foram obrigadas a lidar com novas realidades e problemáticas, referentes à segurança, saúde e permanência dos estudantes. Esse enfrentamento à crise
de saúde nacional foi ainda mais traumático quando coincidente com as crises política, educacional, social e econômica causadas por instabilidade nos ministérios (O GLOBO, 2020), desmonte na educação pública (MARTINS, 2019), cortes no orçamento da pesquisa (TEIXEIRA 2019) e por uma série de pronunciamentos de líderes do governo federal (VELASCO, 2020), que além de promoverem ideias preconceituosas, colaboraram para a disseminação de informações falsas – as chamadas Fake News .
A primeira resposta das IFes, a suspensão das aulas presenciais, foi uma medida de segurança baseada nas orientações da OMS para evitar aglomerações (OMS, 2020). Pode-se ainda perceber que a grande maioria das Instituições procedeu de maneira autoguiada nessas decisões, e ainda sem nenhuma orientação a nível nacional, já que a primeira tentativa de estabelecer uma política unificada pelo MEC, só veio no dia 18 de março, com a Portaria n.o 343, DE 17 de março de 2020, que autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia
(BRASIL, 2020).
Nesse contexto, a União Nacional dos Estudantes se posicionou em Nota
Oficial:
“Sabemos que a suspensão das aulas presenciais nas universidades,
embora seja indiscutivelmente uma medida necessária, também
acentua complicações que precisam ser atentamente observadas. A
principal delas diz respeito à desigualdade de condições entre os
estudantes, dentro das universidades ou entre as próprias regiões do
país, em que muitos têm na estrutura da universidade o suporte
necessário para garantia de necessidades básicas, como o acesso a
alimentação através dos Restaurantes Universitários, moradia,assistência médica e psicológica, livros didáticos, computadores,
acesso a internet e ambiente adequado de estudo.” (UNE, 2020)
Mesmo com as aulas presenciais suspensas, portanto, as políticas de assistência
estudantil continuam sendo de enorme importância para os estudantes. De fato, com
milhões de brasileiros e brasileiras sofrendo diminuição parcial ou completa de suas fontes
de renda, as políticas de assistência estudantil, através das bolsas e auxílios emergenciais,
se tornaram essenciais para grupos familiares inteiros.
Sobre a nova realidade enfrentada por milhões de estudantes em
vulnerabilidade socioeconômica, A SENCE se pronunciou em Carta Aberta às Reitorias,
Pró-Reitorias de Assuntos Comunitários e Casas Estudantis das Universidades Públicas do
Brasil:
“Com o número crescente de notificações do novo Coronavírus
(COVID-19) no Brasil,
as recomendações de prevenção do
Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) se
fazem cada vez mais necessárias de serem observadas. Reforçamos
aqui as orientações de isolamento social e cuidados com a saúde
para todos os moradores de Casas Estudantis das Universidades
Públicas do Brasil. Destacamos, no entanto, que a realidade de
muitas moradias segue muito aquém do ideal para a permanência
com segurança dos nossos estudantes.
Casos como o do Conjunto Residencial da Universidade de São
Paulo, o CRUSP, divulgado essa semana em reportagem de Nathan
Fernandes, denunciam a forma autoritária e inconsequente como
algumas instituições têm lidado com a pandemia. As condições de
moradia e alimentação precárias a que estão sendo submetidos,
acabam deixando milhares de estudantes em vulnerabilidade
socioeconômica ainda mais suscetíveis ao risco de contágio. Para
remediar essa situação medidas emergenciais precisam ser tomadas
com urgência.
[…] A transformação do PNAES em política de Estado segue sendo
nossa principal bandeira, e é vital que todo o conjunto da categoria
estudantil esteja atento e disposto a se colocar em sua defesa.
Além disso entendemos ser extremamente necessário que todas as
Universidades Públicas tomem as decisões relativas a prevenção do
coronavírus em conjunto com seus estudantes, escutando sempre os
representantes do Movimento de Casas Estudantis.” (SENCE, 2020)
Além das graves dificuldades enfrentadas pelos moradores do CRUSP, são também alarmantes casos como o do estudante Filipi Augusto Batinga, estudante da UFPB, deficiente físico e em situação de vulnerabilidade, e que teve seu acesso a Assistência Estudantil inviabilizado sem o devido processo de análise. Casos como o de Filipe e de tantos outros estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, demonstram o quanto as políticas de Assistência Estudantil precisam estar no centro debates pela educação de qualidade, principalmente em relação a pandemia. Os auxílios, que já eram essenciais na
luta de milhões de estudantes em busca de seus diplomas, no cenário pandêmico atual se tornam fundamentais para a subsistência de famílias inteiras.
Muitas IF’s tem adotado auxílios que visam o amparo dos estudantes em vulnerabilidade, além de auxiliar os estudantes a alcançarem a inclusão digital, já que estase apresenta como um dos dez eixos básicos trazidos pelo Decreto Decreto no 7,234, e que no cenário pandêmico de isolamento social, se tornou essencial. Assim foram
desenvolvidas medidas assistenciais com os mais diversos nomes, porém com os mesmos objetivos: promover aos alunos em vulnerabilidade socioeconômica a oportunidade de
continuar seus estudos em caráter remoto.
A manutenção e ampliação desses auxílios precisa ser prioridade para a qualidade do Ensino Superior no Brasil. Em um período em que as Universidades têm atuado diretamente no controle do vírus e no tratamento de milhares de pessoas, a atenção à Assistência Estudantil como direito fundamental deve ser contínua. - CONCLUSÃO
Para garantir que a Universidade cumpra seu papel transformador na sociedade, permitindo reverter o crescente quadro de desigualdade social no Brasil, é fundamental a manutenção e ampliação das políticas de Assistência Estudantil. É preciso efetivá-las em
articulação com atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, com foco principal na Permanência. Não podemos em meio à pandemia deixar os estudantes em vulnerabilidade para trás, mas sim priorizá-los, a fim de prevenir um movimento de evasão em massa nas
universidades públicas.
A defesa dos auxílios – que, são por vezes, a única fonte de renda dos estudantes; das moradias estudantis – que devem ser dignas, seguras e confortáveis; e dos restaurantes universitários – que também devem oferecer qualidade, se dá não apenas em favor dos direitos individuais de cada estudante, mas pela possibilidade de um plano nacional transformador através da educação. Sem políticas de Assistência Estudantil efetivas, centenas de estudantes seriam obrigados a abandonar os estudos, pesquisas e projetos
que impactam diretamente na melhora da vida do povo brasileiro.
Consideramos importante que as pautas da Assistência Estudantil, a aprovação da PL 3474/2015, que regulamenta o Decreto 7.234, e a denúncia do sucateamento que o PNAES vem sofrendo desde o governo Temer, sejam, realmente, as pautas prioritárias de todos os
setores comprometidos com a defesa da universidade pública, gratuita, laica, popular e de qualidade. Temos vivido tempos em que a Educação é atacada diariamente, e a defesa da Assistência Estudantil precisa ser, de igual forma, constante. Prova disso é que dentro dos
cortes orçamentários propostos no PLOA 2021, o PNAES sofre um corte de 18%, representando mais de R$187.885.989,00 milhões de reais, que irá interferir diretamente na permanência de milhares de estudantes por todo país. Com isso, devemos pautar a existência da Assistência Estudantil como uma política de Estado, e não uma medida assistencialista e isolada nas IFs.
As políticas de assistência são fundamentais para a para permanência de milhares de estudantes, que por sua vez garantem a excelência do que é produzido nas IFs, atuando em hospitais, laboratórios desenvolvendo pesquisas pioneiras. Em meio a ameaça
pandêmica e ao projeto de destruição sobre a educação brasileira, é preciso defender a permanência como direito fundamental dos estudantes. Afinal, sem a Assistência Estudantil de qualidade, não existe a universidade de qualidade.
*Diego Carlos Ferreira é estudante de História na Universidade Federal de Viçosa, Vice UNE Sudeste.
*Thais Rita Silva Rosa é estudante de Direito na Universidade Federal de Viçosa, Secretaria Nacional de Casas de Estudantes.