A partir de 2001 a meia-entrada para estudantes, ou seja, o direito a pagar metade do ingresso, era prevista por leis estaduais e por uma medida provisória criada. Por conseguinte, o cenário era completamente caótico e, sem uma regulamentação, as fraudes eram inevitáveis. Devido a isso, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma a “carteirinha de estudante” em documento do estudante.

O que é  a lei da meia-entrada?

É a leia responsável por garantir que algumas camadas sociais, como estudantes, possam usufruir de eventos culturais, esportivos e de lazer, de forma que caiba no bolso, sendo cobrado apenas o valor de 50% diante o total do ingresso ou entrada para o local, a lei é estruturada para que os estabelecimentos cumpram seu papel em oferecer ingressos nessas condições e para que a segurança seja mantida, evitando falsificações.

Como funciona a leia da meia-entrada?

Essa Lei surgiu com o intuito de acabar com a falsificação das carteirinhas, e com isso diminuir os preços dos ingressos de eventos. Os ingressos vinham sendo cobrados quase o mesmo preço da entrada inteira devido ao grande índice de carteiras falsificadas. Na prática, qualquer papel poderia ser válido para a obtenção do direito à meia-entrada para estudantes. Isso fazia com que todas as pessoas pagassem meia-entrada e os preços consequentemente, aumentassem. Assim, a meia tinha o preço de uma inteira e uma inteira o dobro , todos saíam perdendo.

Carteira de estudante para meia-entrada

Para resolver todos estes problemas, a lei e um documento foram criados. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é reconhecida nacionalmente e só é aceita se estiver dentro dos padrões previstos em lei. Nossa carteira de estudante é o documento que atende à todas as exigências legislativas.

Carteira de estudante falsa é crime

A carteira de estudante é um documento. Como todo documento, sua deturpação constitui crime de falsidade ideológica e até mesmo de estelionato. Esse delito pode levar a pessoa à pena de dois a cinco anos de prisão mais multa. Portanto, como todo documento, sua deturpação constitui crime de falsidade ideológica e até mesmo de estelionato. Esse delito pode levar a pessoa à pena de dois a cinco anos de prisão mais multa.

Como solicitar minha carteirinha de estudante?

Nosso documento do estudante é oficial e válido nacionalmente. Também é o único padronizado pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG.

Carteira de Estudante para meia-entrada

O documento do estudante é atualizado todo ano, sua validade fica em vigor até março do ano seguinte a emissão, mesmo sendo uma carteira digital de estudante, esse processo também se aplica, mas tais normas, são responsáveis por manter a segurança do seu cie.

Novidades na Lei da Meia-Entrada

Um projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados para incluir entre os beneficiados da meia-entrada a categoria  “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível”. Criada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) o projeto “Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento” conforme apontado por ela.

Documento do Estudante gratuito com ID Jovem

De acordo o Decreto 8.537/2015 o Jovem Estudante de Baixa Renda, com idade entre 15 e 29 anos, pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal está isento da cobrança da taxa de expedição da CIE.  Se você possui ID Jovem você pode fazer o Documento do Estudante gratuitamente. Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar reposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.


Para mais informações acesse: Leia da meia-entrada