Meia-Entrada Estudantil

Você estudante, hoje tem o direito de pagar meia garantido pela lei da meia-entrada. Uma conquista da nossa categoria! Com o propósito de ajudar o estudante, a atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. 12.933/93) foi promulgada em 2013. Ela atribuiu à UNE e a outras entidades estudantis a responsabilidade por padronizar a carteira do estudante, que tem abrangência e reconhecimento nacional. Nós buscamos assim, meios de tornar a  Carteira de Identificação Estudantil (CIE) um documento seguro e eficiente.

Pela lei da meia-entrada possuir validade nacional, todos os estudantes brasileiros passaram a ter seu direito institucionalizado. Dessa forma, a categoria pôde usufruir do direito de pagar 50% do valor da entrada  em eventos artísticos-culturais. É assim que a educação no país cresce, dando mais acesso e mais formação aos estudantes.

Como era antes da Lei da Meia-Entrada?

Até 2013, os estudantes contavam apenas com a medida provisória de 2001 (nº 12.933) e algumas leis próprias de cada cidade. Assim, sem uma norma para o uso do benefício, qualquer pessoa com qualquer papel atestava ter direito à meia-entrada. Logo isso  começou a gerar um aumento nas entradas dos eventos e prejudicar a todos, principalmente a nós estudantes.

Imagina o quão afetado foram os estudantes, ao ter um direito tão importante trivializado! Finalmente, com a lei da meia-entrada, um documento único nacional foi criado, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) . Ela contém elementos gráficos que a identificam como oficial, além de possuir regulamentação tecnológica.

Carteira Falsificada? Saiba os riscos em se adquirir um documento falso

Se temos a intenção de construir uma nação mais justa e igualitária devemos nos atentar também a estes “pequenos” delitos.

O uso de uma carteira de estudante falsa pode levar a pessoa a até cinco anos de prisão. Um crime que pode parecer uma leve infração, na realidade se constitui como um crime grave de falsidade ideológica e de estelionato.

Se você estudante, souber de algum colega adquirindo uma carteirinha de estudante por meios duvidosos, alerte-o.

Nossa Carteira de Estudante é oficial e atende a todo os pré-requisitos que a validam. Como também possui mecanismos únicos contra fralde. Sendo assim, a  carteira de estudante UNE contem:

Tecnologia 

  • QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
  • Trama anti scanner;

Elementos visuais que a validam

  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);
  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Data de nascimento;
  • Nome do curso e da instituição de ensino;
  • Número de Matrícula;

Mais segurança para a sua carteira de estudante

      • Microletras
      • Certificação Digital padrão ICP Brasil
      • Tramas de Segurança
      • QR-Code

Válido para compras online?

Com certeza! Basta informar o número da carteira de estudante no momento da compra da meia-entrada. É necessário preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso. Você já pode aproveitar e comprar seus tickets assim que terminar de ler este artigo!

Novidades na Lei da Meia-Entrada

Um projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados para incluir entre os beneficiados da meia-entrada a categoria  “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível”. Criada pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) o projeto “Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento” conforme dito pela parlamentar.

Quem tem direito a meia-entrada em eventos de entretenimento?

      • Estudantes regularmente matriculados em: ensino fundamental e médio|técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. No entanto, cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
      • Pessoas com deficiência: bem como seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
      • ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
      • Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no  Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada

Assegura que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Segundo a Lei da Meia-Entrada, os promotores de eventos devem reservar 40% do total de ingressos, para meia-entrada.

      • Meia-entrada em cinema: todos os shoppings que abrigam salas de cinema são obrigados a fornecer uma cota de ingressos meia e a aceitar a carteira do estudante;
      • Meia-entrada em shows: eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia-entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
      • Meia-entrada em jogos de futebol: necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra gritar gol para o seu time sempre que tiver jogo.
      • Meia-entrada em teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.

Carteira de Estudante 2019 para meia-entrada

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020.

Adquira já a sua Carteira de Estudante para ter sua meia-entrada