Atraso no pagamento não pode ser motivo para sanções pedagógicas
Estar em dia com a mensalidade não é a realidade de todos os universitários. Despesas com transporte, alimentação e materiais didáticos podem prejudicar a estabilidade financeira e acarretar em inadimplência. Mas, o que fazer quando isso acontece? O site da UNE conversou com especialistas e listou alguns pontos que podem auxiliar nessa empreitada. Confira:
Sanções pedagógicas
Proibir o estudante de realizar provas, retirar documentos ou até mesmo entrar na universidade são práticas ilegais. Aline Shimamoto, representante da assessoria de comunicação do Procon-SP explica que caso o estudante não esteja em dia com suas mensalidades, a lei não o impede de terminar o semestre ou ano letivo, mas pode impedi-lo de fazer a rematrícula para o período seguinte. ‘’No entanto, a instituição de ensino não pode proibir o aluno inadimplente de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica’’, ressalta.
A advogada da UNE, Thaís Bernardes, relata ainda que qualquer constrangimento aos estudantes inadimplentes é abusivo, de acordo com o art. 6º da Lei nº 9.870/99: “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
‘’Seja qual for a razão da inadimplência o constrangimento é ilegal, pois a instituição possui os meios legais de promover a cobrança que achar necessária sem repercussão no ambiente acadêmico”, afirma.
Nome negativado
Segundo Aline, a inclusão do nome do estudante no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) também é abusiva.
‘’ O Procon entende que a negativação do nome do aluno ou responsável em cadastros de proteção ao crédito pode configurar prática abusiva, uma vez que a prestação de serviço educacional possui caráter social e que a instituição de ensino possui meios legais para a cobrança de dívidas’’, disse.
Se você já tem o nome negativado e deseja entrar em uma universidade, não se preocupe. A assessora do Procon explica que ‘’por não se tratar de concessão de crédito não pode haver recusa de inscrição. Nesse caso, a recusa configura prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor’’, falou.
Contrato
Leia sempre o contrato de prestação de serviços, e , se possível, contate um advogado para verificar quais as obrigações assumidas, assim como avaliar se o documento fere alguma legislação vigente.
É comum os contratos fazerem menção ao Regimento Interno das universidades, inclusive citando que o estudante tem ciência do seu conteúdo. Na realidade, na maioria dos casos, a única cópia disponível está na biblioteca. Exija uma cópia do documento e fique por dentro.
Acordo
O melhor a fazer em caso de inadimplência é solicitar um acordo junto à sua instituição de ensino. As negociações podem ser de diferentes tipos conforme as regras da sua universidade.
O estudante inadimplente também pode tentar realizar um acordo em bloco, com outros alunos, pelas entidades organizadas ou por comissões estudantis.
Consulte os responsáveis na sua instituição e boa sorte!
Pauta da UNE
Em meados de 2013, a UNE lançou a cartilha ‘’Educação não é mercadoria’’. O material é fruto das campanhas da entidade contra a mercantilização da educação. Nele, você pode conferir a trajetória do ensino privado no Brasil e a luta da UNE pela aprovação do projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) – autarquia que visa regulamentar o setor.