Parece até sonho mas pagar meia-entrada no cinema é uma realidade e vamos te mostrar como isso é possível. O benefício à meia-entrada segue uma política própria. Esse direito é garantido por leis federais (de abrangência nacional) e de regionais (de abrangência municipal e/ou estadual). As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).
Lei da Meia-Entrada
Ao acessar o evento é necessário a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício, de acordo com a lei em vigor. A documentação necessária para cada categoria beneficiada é, RG no caso de idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência devem apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, por fim, estudantes devem apresentar a carteira de estudante.
Quem tem direito a meia entrada no cinema?
De acordo com a Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 prevê o direito da meia entrada para pessoas com deficiência devendo portanto apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (Art. 6ºdo Decreto 8.537/15).
Pela Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 jovens de baixa renda também tem direito ao benefício e para tanto devem apresentar a Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)
É necessário primeiro saber se você se enquadra em uma das categorias que possuem direito ao benefício da meia-entrada. A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos.
A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.
Carteira de Estudante
Para os estudantes conseguirem comprar meia entrada e fazer valer o seu direito, é preciso apresentar a carteira de estudante. De acordo com a Lei Federal 12.933 a CIE deve ser emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). E entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior. Isso conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link.
Onde minha Carteira de Estudante é aceita?
A Carteira de Estudante deve ser aceita em bilheterias físicas e online, quando dentro de sua validade. Dessa forma a meia-entrada estudantil é garantida em eventos artísticos-culturais como cinemas, teatros, museus, exposições, jogos de esporte, palestras e shows.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade;
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Quais cinemas aceitam meia no ingresso?
Por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante. Também é importante notar que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as seções. Com efeito, é relevante que, caso a produtora queira estender a meia-entrada para todo o público, o estudante e demais beneficiários da meia, ainda assim devem pagar meia-entrada. Em outras palavras, metade da metade do preço que está sendo vendido para todo o público.

meia entrada no cinema
Cinemark
Com a carteira de estudante, os alunos que estão no ensino particular ou privada, curso superior ou pós graduação, tem direito de desconto no cinema de 50% do valor da inteira. Portanto o desconto no cinema é de metade do valor de um ingresso e é obrigatório a carteira de estudante.
Ingresso .com
É um e-commerce de ingresso principalmente para o cinema mas que também oferece ingressos para peças de teatro, shows e partidas de futebol. Assim, a plataforma começou nos anos 2000 e está presente atualmente em mais de 130 cidades.
Masterpass
A Masterpass é uma solução de pagamento gratuita que permite fazer compras on-line com um único cadastro.Todavia, o sistema guarda informações de cartões de créditos e pré-pago, de diversas bandeiras, e de qualquer banco emissor em um único lugar. Isso torna o processo de compra mais ágil. Ao comprar ingresso com MasterPass na ingresso.com, a taxa de serviço do ingresso de maior valor é por conta da empresa de e-commerce.
Blueticket
A Blueticket é uma empresa de gerenciamento e venda de ingressos para eventos e está no mercado desde 2006
Agora você já sabe como pode pagar meia no cinema, leia sobre quem mais tem direito à meia-entrada em cinemas.
Quem paga meia no cinema?
A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.
Desconto no cinema
Com a carteira de estudante, os alunos que estão no ensino médio, ensino fundamental, ou alunos de curso superior, faculdade, universidade ou pós graduação, tem direito de desconto no cinema de 50% do valor da inteira. Portanto o desconto no cinema é de metade do valor de um ingresso.
Cinema Buriti Shopping
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