Ir às salas de cinema para conferir os principais lançamentos é um dos programas culturais favoritos de quem estuda. Na rotina da graduação, momentos de lazer ajudam a aliviar a rotina pesada de provas e trabalhos. Para que os ingressos caibam no orçamento universitário, entender como funciona a meia entrada no cinema é fundamental.
Afinal, a meia entrada é um direito estabelecido por lei que permite pagar meia em salas de exibição em todo o território nacional. Conhecer os critérios legais evita contratempos na bilheteria física e nas plataformas digitais.
O que a legislação estabelece sobre as salas de cinema
No Brasil, o benefício da meia entrada está respaldado pela Lei Federal nº 12.933/2013 e pelo Decreto Federal nº 8.537/2015. Por meio dessas diretrizes, é assegurado que:
- Pelo menos 40% da capacidade total de poltronas de cada sessão de cinema sejam reservadas para quem tem direito ao desconto.
- O desconto seja de 50% sobre o preço cobrado na entrada inteira comum, válido para exibições 2D, 3D, salas VIP e projeções em IMAX.
- O direito seja respeitado por todas as empresas exibidoras em território brasileiro.
Quem tem direito ao desconto nas sessões?
A legislação nacional define de forma expressa os grupos que farão jus ao benefício:
- Estudantes: Discentes regularmente matriculados na graduação, pós-graduação, ensino fundamental, médio e cursos técnicos, nas modalidades presencial ou a distância (EAD).
- Idosos: Cidadãos a partir de 60 anos ou que já completaram essa faixa de anos de idade contam com o abatimento tarifário, assegurado também para idosos pessoas com documentação oficial com foto.
- Pessoas com deficiência: As pessoas com deficiência têm direito ao benefício, estendido ao acompanhante quando sua presença for necessária.
- Jovens de baixa renda: Os jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos (jovens de 15 a 29 anos), pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos, inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal. São os jovens previstos no cadastro único para programas sociais do governo federal, cuja renda familiar mensal se enquadra nos parâmetros socioeconômicos e nas regras do Estatuto da Juventude, previstos no título v da Lei nº 12.852/2013 (título v da lei), comprovados por meio da Identidade Jovem (ID Jovem).
A comprovação estudantil por meio da CIE
Para usufruir da meia-entrada como universitário, a lei estabelece que o único documento aceito nas bilheterias é a Carteira de Identificação Estudantil CIE, emitida no padrão unificado.
O documento deve ser expedido pelas entidades nacionais oficiais:
- Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG): Entidade máxima que representa alunos de especialização, mestrandos e doutorandos em todo o Brasil.
- União Nacional dos Estudantes (UNE): Entidade que atende o corpo discente do ensino superior de graduação, ao lado de Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs).
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES): Responsável pelo atendimento dos alunos do ensino fundamental, médio e técnico.
Documentos que não são aceitos no cinema
Comprovantes avulsos não cumprem as determinações legais e não são aceitos na portaria:
- Declarações simples de matrícula sem certificação digital;
- Boletos de faculdade pagos;
- Carteirinhas de acesso ao restaurante universitário ou à biblioteca;
- Crachás de identificação interna do campus.
Vantagens da carteira oficial da UNE
A credencial estudantil oficial emitida pela UNE traz ferramentas modernas para agilizar o acesso às salas:
- QR Code com padrão ICP-Brasil: Permite checagem rápida pelos fiscais na catraca do cinema;
- Código de uso exclusivo: Sequência numérica utilizada nas compras pela internet para liberar o desconto de 50% no carrinho;
- Versão digital no smartphone: Disponível pelo aplicativo oficial, permitindo apresentar o documento diretamente na tela do celular.
Como solicitar a carteirinha
Solicitar a carteirinha de estudante DNE é simples e rápido. Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site oficial: www.documentodoestudante.com.br;
- Preencha seus dados pessoais no formulário disponível;
- Realize o pagamento da taxa de emissão;
- Anexe os documentos solicitados, como a declaração de matrícula ou comprovante de vínculo estudantil;
- Aguarde a validação dos dados. Assim que aprovado, você receberá a versão digital do DNE imediatamente e a versão física será enviada para sua casa.