Órgão passa a permitir a participação de estudantes da modalidade EAD nas bolsas de Iniciação Científica, desde que atendidos critérios acadêmicos e de infraestrutura
A UNE conquistou uma importante vitória na defesa da igualdade de oportunidades na pesquisa científica. Após a mobilização da entidade, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) revisou a norma que havia restringido a participação de estudantes da Educação a Distância (EAD) nas bolsas de Iniciação Científica. Com a atualização, o CNPq passou a permitir novamente a concessão de bolsas a estudantes de cursos EAD.
A nova portaria publicada pelo órgão no Diário Oficial estabelece que a participação desses estudantes deverá observar a compatibilidade entre o plano de trabalho proposto e a natureza das atividades de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, além da existência de infraestrutura institucional adequada quando houver necessidade de atividades presenciais, laboratoriais ou práticas. A norma também prevê que a orientação poderá ocorrer de forma presencial, híbrida ou remota, desde que formalmente registrada e acompanhada, garantindo a supervisão do orientador e o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho aprovado.
Além disso, caberá às instituições de ensino superior assegurar as condições acadêmicas necessárias para a execução dos projetos de pesquisa, incluindo o acesso a ambientes físicos, laboratoriais ou virtuais, de acordo com a natureza da investigação. A UNE comemorou a mudança e afirma que ela representa um reconhecimento do direito de todos os estudantes de participarem da produção de conhecimento no país. “A nossa luta é para que as políticas públicas de fomento à pesquisa sejam cada vez mais inclusivas e capazes de ampliar a base científica nacional, garantindo oportunidades de formação para estudantes de diferentes localidades e modalidades de ensino”, destacou a presidenta da entidade, Bianca Borges.
Relembre
Em fevereiro, a UNE havia manifestado preocupação com a Portaria CNPq nº 2.539/2025, cujo Artigo 10 vedava a concessão de bolsas a estudantes matriculados em cursos de graduação na modalidade EAD. Na ocasião, a entidade enviou documento ao órgão solicitando esclarecimentos e defendendo a revisão da medida, argumentando que a restrição não encontrava respaldo na legislação educacional brasileira e excluía uma parcela significativa dos estudantes do sistema nacional de fomento à pesquisa.