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A meia-entrada é um direito estudantil: confira quem pode solicitar uma
Estudantes do ensino infantil a pós-graduação regularmente matriculados podem utilizar do benefício
A famosa carteirinha de estudante, bandeira de luta de anos da UNE, tem se modernizado e hoje a carteira de identificação estudantil (CIE) é um portador de direitos dos estudantes brasileiros. Ela é a única que pode assegurar que o estudante possa comprar meia-entrada em cinemas; shows, teatros, jogos, palestras e demais eventos artísticos-culturais.
O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros é uma conquista histórica da UNE. Essa conquista, assegurada pelo Documento de Estudante, demonstra o poder de mobilização do movimento estudantil nacional na luta por mudanças. Para fazer a CIE é necessário solicitar a emissão no site www.documentodoestudante.com.br e solicitar o documento. Vale notar que a carteira de estudante possui validade até 31 de março do ano posterior ao de sua emissão.
COMO SURGIU O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?
O Documento do Estudante baseia-se na Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013), que define desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer a estudantes portadores de identificação estudantil válida, em cota restrita a 40% dos ingressos disponíveis. As produtoras de eventos deverão disponibilizar:
o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.
QUEM PODE TER O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?
Estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Ensino infantil;
Ensino fundamental;
Ensino médio e técnico;
Nível superior;
Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu);
De acordo o Decreto 8.537/2015 o Jovem Estudante de Baixa Renda, com idade entre 15 e 29 anos, pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal está isento da cobrança da taxa de expedição da CIE. Se você preenche esses requisitos entre em contato com [email protected]
Saiba mais no portal do Documento do Estudante www.documentodoestudante.com.br