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A Sim, pois a Lei 12.933/13 explica quem pode emitir a carteira de estudante. Nos casos da carteirinha de estudante digital, as mesmas regras se aplicam, vale ressaltar que não há diferença entre apresentar a carteiria física ou digital, o seu DNE sendo legítimo, já garante a sua meia-entrada.
O DNE digital, conhecida também por CIE Digital, é o único documento legítimo e com abrangência nacional, podendo proporcionar o estudante, a oportunidade de exercer o direito à meia entrada, estabelecida pela Lei 12933/2013, para todos os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós graduação.
A sigla "CIE" significa Carteira de Identificação Estudantil, é popular por ser o termo citado na lei da meia entrada e nada mais é do que a carteira de estudante digital (DNE)
Os estudantes tem 50% de desconto em ingressos, para shows, festivais, teatros, eventos culturais entre muitos outros.