Para respondermos esta pergunta teremos que te contar um pouco sobre a Lei da Meia-Entrada. Ela discorre sobre a responsabilidade de padronizar a carteira de identificação estudantil – que garante o reconhecimento nacional.

Como a lei da meia-entrada é nacional, todos os estudantes brasileiros tem seu direito institucionalizado. Dessa forma, todo estudante pode usufruir da meia-entrada em eventos artísticos-culturais. Isso não acontecia antes da lei pois muitos forjavam CIE’s e usavam a meia, levando a um aumento no valor dos ingressos.

Quem tem direito a meia-entrada?

  • Estudantes matriculados em: ensino fundamental e médio|técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos pré-vestibular e de línguas não são contemplados na lei;
  • Pessoas com deficiência: assim como seu acompanhante se necessário. Para isso, deve portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
  • ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no  Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

Conforme consta no caput 2 da lei:

2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e
modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento
da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Assim sendo, a CIE é a própria carteira de identificação estudantil oficial, válida e prevista na lei da meia-entrada. Para tanto, a carteira deve seguir algumas especificações técnicas e visuais. Nossa Carteira de Identificação Estudantil atende a todos os pré-requisitos legais:

  • QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
  • Certificado de atributo padrão ICP-Brasil
  • Trama anti scanner;
  • Microletras;
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);

 No layout e nas informações constam:

  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Data de nascimento;
  • Nome do curso e da instituição de ensino;

Esperamos ter mostrado porque a carteira de identificação estudantil é oficial. Solicite a sua ainda hoje e não perca mais nem um show ou filme!