Anualmente, o
Documento Nacional do Estudante renova seu padrão visual, conforme proposto pela Lei da Meia-Entrada. Visualmente, o novo formato passa do verde em 2019 para o azul em 2020.
O objetivo dessas mudanças é evitar ao máximo as fraudes. Assim, conseguimos controlar que somente quem é estudante usufrua deste benefício.
Qual é o impacto dessa mudança?
Todo documento que for emitido em 2020 seguirá o padrão novo. Já os documentos emitidos em 2019 terão sua validade até 31 de março de 2020.
Qual o amparo legal do Documento do Estudante?
O
Documento do Estudante é amparado pelas leis federais nº 12.852/2013 (que criou o Estatuto da Juventude) e pela lei nº 12.933/2013 que descreve a meia-entrada. A última lei citada garante o acesso aos eventos culturais em suas diversas formas para estudantes.
Dessa forma, o cumprimento da lei só ocorre mediante a apresentação do
Documento do Estudante. O documento deve seguir o modelo apresentado pelas entidades nacionais estudantis. São elas: Associação de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) também define parâmetros tecnológicos para o documento. Ele é o responsável pela certificação digital do documento.
Você encontra mais informações sobre o banco de dados e o padrão tecnológico em meiaentrada.org.br e em iti.gov.br.
Quais estabelecimentos oferecem o benefício?
A Lei da Meia-Entrada deve ser respeitada nacionalmente, independentemente das leis locais. Os eventos que devem oferecer este benefício são:
- cinema, cineclubes, museus, espetáculos musicais e circenses, teatros e quaisquer eventos de natureza cultural;
- como também eventos educativos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.
O que o estudante precisa para comprar meia-entrada?
O Estudante deve apresentar e portar o
Documento Nacional do Estudante para usufruir de seu benefício. Este é o documento padronizado pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG, assim como pelo ITI. O Documento deve estar dentro de sua validade. Ou seja, até 31 de março do ano seguinte ao de sua emissão. Além disso, o estudante deve apresentá-lo ao comprar o ingresso e ao entrar no evento;
As entidades estaduais e municipais também podem emitir a carteira. Os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos também podem emitir.
Não se esqueça de que as carteiras emitidas por instituições de ensino não são válidas. Elas também não servem para compra de meia-entrada.
Quais elementos autentificam a CIE (Carteira de Identificação Estudantil)?
Em primeiro lugar, o
Documento do Estudante é autentificado pelo QR code. Entretanto, o código de uso, as tramas de segurança e as microletras também fazem parte. Além disso, o design atualizado é uma parte importante da certificação.
Vale ressaltar que o novo padrão é bem mais moderno e atual!
Então o que você deve fazer a partir de agora?
⦁ Para permanecer de acordo com as disposições da Lei nº 12.933/13, sua empresa deve atualizar seus portais de venda e comunicação, sejam eles físicos ou virtuais, de maneira a informar corretamente os consumidores a respeito do Documento do Estudante e seu padrão atualizado como requisito indispensável para acesso ao benefício da meia-entrada estudantil. De acordo com a Lei, é necessário transcrever o Artigo 1 e apresentar os elementos ou foto da Carteira de Identificação Estudantil e os telefones dos órgãos de fiscalização;
⦁ Você deve continuar exigindo o Documento do Estudante dentro do prazo de validade, conforme o modelo único nacionalmente padronizado, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. Outros documentos, como comprovantes de matrícula e carteiras emitidas por escolas e universidades, não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada;
⦁ Você também pode integrar seu sistema de vendas online diretamente com o banco de dados de consulta pública, por meio de API’s, agilizando e automatizando o processo de vendas.
E se ainda houver dúvidas?
⦁ Você pode acessar o site meiaentrada.org.br, que traz todas as informações sobre o Documento Nacional do Estudante. Lá você encontra a legislação relacionada à meia-entrada estudantil e como integrá-la ao seu sistema;
⦁ Em dezembro de 2018, o Procon Carioca, juntamente com as entidades estudantis nacionais, elaborou uma cartilha explicativa que procura responder às principais dúvidas sobre o tema.
Faça agora já seu documento do estudante e não perca mais nenhum evento!