Entenda como é super simples fazer a renovação da Carteira de Estudante neste artigo. A Lei 12.933/2013 determina que a Carteira de Estudante será válida até 31 de março do ano seguinte ao ano da solicitação. Por este motivo, o estudante precisa renovar seu documento para continuar a ter direito à meia-entrada. Esta data pode parecer um pouco “injusta” a princípio, mas ela existe por um motivo. Além de ser parte da Lei da Meia-Entrada, a validade é até março pois é nessa época que acontecem as matrículas nas instituições de ensino. E por isso, precisamos verificar se o aluno que já teve a Carteira de Estudante ainda é um estudante. Não seria injusto se o estudante parasse de estudar e continuasse a ter o benefício da meia-entrada estudantil?
Como renovar a Carteira de Estudante
- Primeiro, acesse o site e faça uma nova solicitação;
- Efetue o pagamento e você será enviado para a tela de documentos;
- Confira todos os seus dados e faça o upload do comprovante de matrícula;
- Se quiser, você poderá atualizar sua foto e seu documento de identificação, além do endereço de entrega.
Assim como na primeira solicitação, seus documentos serão aprovados em até 2 dias úteis após seu pagamento. Então, você poderá usar seu Documento Provisório até que seu documento definitivo chegue no endereço cadastrado. O nome oficial da nossa carteira de estudante é Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e deve ser regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Qual o melhor momento para renovar a carteira de estudante?
Você pode fazer a renovação da sua Carteira de Estudante durante o ano todo, mas o melhor é realizar a renovação dela em fevereiro do ano seguinte ao da primeira emissão da carteira de estudante. Assim você solicitará sua nova carteirinha do estudante antes do vencimento e não perderá nem um dia da sua meia-entrada. Ainda assim, não há prazo para renovação. Caso o estudante prefira pode esperar o vencimento e renovar após 31 de março. Mas assim o estudante poderá passar um tempo sem a carteira de estudante e sem seu benefício à meia-entrada. Para ficar mais claro e fácil de entender, se você tem o Documento do Estudante 2021, você pode usá-lo até 31/03/2022 sem renovar. Você poderá renovar o documento à partir de 01/01/2022 até o final do ano! O procedimento de renovação é parecido com o primeiro pedido, a diferença é que já temos alguns de seus dados. Assim, só será necessário alterar alguns deles caso queira, como endereço ou foto, por exemplo. Lembramos que sempre é preciso enviar um novo comprovante de escolaridade, referente ao ano no qual a carteirinha será solicitada.