Para aproveitar sua meia-entrada, o Documento do Estudante é obrigatório. Solicitá-lo é super simples e, geralmente, em 15 dias você o recebe. Assim que você o receber você precisará desbloqueá-lo. Continue nesse artigo e assim te mostraremos como desbloquear seu documento e como solicita-lo.
Como desbloqueio meu Documento do Estudante?
Primeiramente, você deve ter o e-mail com o qual você se cadastrou no site em mãos. Isso porque é com ele que você acessará o site para realizar o desbloqueio. Além disso, você pode utilizá-lo para acompanhar sua solicitação e entrega. Caso tenha algum problema para acessar o site, tente recuperar sua senha. Dessa forma você se logará mais facilmente.
LINK DA PÁGINA DE DESBLOQUEIO DO DNE.
Para realizar seu desbloqueio, é só seguir estes passos:
- Faça o login no site utilizando e-mail e senha cadastrados;
- Na tela “Detalhes da Solicitação”, procure a opção “Desbloquear Documento” ao lado direito da tela;
- Selecione o código que for igual ao Código de Uso que está na faixa amarela do seu Documento, logo abaixo de seus dados;
- Agora, clique no botão [Desbloquear] e pronto.
- Na hora de digitar o código de uso tome cuidado para não confundir a letra ‘O’ com o número ‘0′.
Validação da autenticidade do Documento do Estudante
Há um validador exclusivo para as produtoras de eventos. Através dele, é possível realizar a consulta em um banco de dados que garante a legitimidade de um Documento.
Também no site do Meia-Entrada, é possível consultar um documento através de seu código de uso e data de nascimento. As promotoras de eventos também podem utilizá-lo para verificar a autenticidade de um documento. Por último, é possível fazer o download do app do Meia-Entrada. Através dele se consulta um documento, utilizando o QR code nele contido.
O que faz o Documento do Estudante ser original?
Um Documento do Estudante deve seguir especificações tecnológicas e visuais para ser oficial. Em relação aos parâmetros tecnológicos, nosso documento atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Essa certificação digital pode ser acessada pelo QR-Code presente no seu documento. Garanta o seu documento do estudante agora mesmo!