A carteira nacional de identificação estudantil está prevista na Lei da Meia-Entrada e é a famosa “carteirinha de estudante”. Ou seja, ela é essencial para compra de meia-entrada estudantil. Nesse artigo vamos te mostrar como funciona a lei e a carteira. E também, como fazer a sua carteira nacional de identificação estudantil.
A carteira nacional de identificação estudantil, ou CIE, é regulamentada pela lei 12.933. Ela especifica que o aluno deve estar regularmente matriculado. Além disso, ela determina a produção da carteira de identificação estudantil às entidades estudantis nacionais (UNE, UBES e ANPG). De acordo com a lei, DCE’s e CA’s também podem emitir a CIE. Entretanto, todos devem seguir ao padrão nacional, que é estabelecido por nós. Além de seguir às especificações técnicas do ITI.
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
A CIE vale por um ano?
Por ser um documento, a Carteira Nacional de Identificação Estudantil vale até determinado período do ano. Este documento atesta a situação estudantil de um aluno quando utilizada. Por isso, o período de matrículas é extremamente importante. E qual período é esse? Este período varia, mas nunca passa de março!
Por isso, a validade da carteira de identificação estudantil é até 31 de março do ano seguinte à emissão. Ou seja, pedindo a sua carteira em janeiro de 2020 ela vale até 31 de março de 2021. Isso está prescrito na Lei da meia-entrada e serve para sermos o mais justos possível. Assim, evitamos que pessoas que não tenham direito ao benefício o utilizem.
Como fazer a carteira de identificação estudantil
Garantir sua meia-entrada é muito rápido e fácil. O processo é 100% online e entregamos seu documento onde você quiser.
- Se cadastre no site: crie uma conta com um e-mail que você usa sempre. Depois disso, enviaremos sua senha por e-mail;
- Pagamento: é só pagar R$ 35,00 + frete para aproveitar todos esses benefícios;
- Carregue os documentos: agora é só confirmar sua identidade e sua condição de estudante! Para isso, precisamos de um documento de identificação (RG, CNH, etc); comprovante de matrícula e uma foto. Depois é só aguardar a aprovação, que pode demorar até 48h em dias úteis;
- Acompanhamento: é só entrar com seu cadastro no site e clicar em”detalhes da entrega”. Lá você verá as informações de entrega do seu documento;
- Entrega: o prazo de entrega varia dependendo da região e da modalidade de entrega. Geralmente, a carteira é entregue em 10 dias úteis após aprovação dos documentos. Entretanto, assim que seus documentos são aprovados você recebe um documento provisório. Ele já garante sua meia-entrada até seu documento físico chegar;
- Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão.
Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora a sua carteira nacional de identificação estudantil CIE!
