Também conhecida por CIE, a Carteira de Identificação Estudantil garante a meia-entrada para estudantes. Só com ela você tem certeza de que pagará meia em cinemas, teatros, shows, jogos, exposições… enfim, eventos de esporte, arte e cultura no geral.

CIE e a Leia da Meia-Entrada

Você sabe qual lei garante este seu direito? É a Lei da Meia-Entrada, responsável por determinar o que garante o benefício da meia-entrada estudantil. Além disso, ela é quem determina as especificações necessárias na carteira de identificação estudantil.

Segundo o artigo nº 2 da Lei da Meia-Entrada (12.933):

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Quantos ingressos meia-entrada devem ser vendidos por evento?

A Lei da Meia-Entrada também define as obrigações de produtoras de eventos. A lei determina que devem usufruir da meia-entrada todo público que tem direito. É válido lembrar que, caso a produtora estenda a meia-entrada para todo o público; o estudante e demais beneficiários da meia devem pagar metade do ingresso comum. Em outras palavras; metade da metade do preço que está sendo vendido para todo o público.

Ademais, por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. A meia-entrada estudantil só é vendida mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil – CIE..

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Toda essa lei tem um motivo. Ela foi implantada visando acabar com a falsificação das carteiras de estudante que aconteceu por anos. Isso acontecia pois era fácil falsificar documentos de universidades e escolas. Assim, pessoas que não tinham direito usufruíam da meia-entrada. Com a altíssima demanda as produtoras se viram obrigadas a vender todos os ingressos mais caros para não ter prejuízo.

Garanta o seu benefício com a carteira de identificação estudantil CIE