Para a UNE, decisão é um grande passo para o reconhecimento dessa parcela da população na Constituição Federal
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta (13), por 329 votos com 3 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do deputado Sandes Júnior (PP-GO), conhecida como PEC da Juventude.
Os deputados aprovaram direitos para os jovens que já eram garantidos para crianças, adolescentes ou idosos. Pessoas entre 15 e 29 anos poderão ter prioridade em direitos como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno.
Para a diretora de Relações Institucionais da UNE, Márvia Scárdua, a decisão é um grande passo na luta para que a juventude tenha seus direitos garantidos na Constituição. "A aprovação é também fruto da 1ª Conferência Nacional de Juventude, fórum que apontou as necessidades e especificidades desta parcela da população, chamando a atenção para essa questão".
A relatora da proposta na comissão especial, Alice Portugal (PCdoB-BA), afirma que a aprovação da PEC reforçará o debate sobre temas como primeiro emprego, educação e saúde. "Com as políticas para os jovens transformadas em política constitucional, a vontade política do governo e as decisões do Congresso serão respeitadas".
Benefícios
A PEC inclui o jovem, por exemplo, nos programas de assistência integral voltados à saúde da criança e do adolescente. Também o inclui nos programas de integração social e de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência, hoje um direito específico do adolescente. A PEC também estende ao trabalhador jovem o acesso especial à escola, já garantido ao trabalhador adolescente.
Outra novidade, prevista para todas essas faixas etárias (criança, adolescente e jovem), é a inclusão dos programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores do vírus HIV como direito de proteção especial.
Em relação especificamente à juventude, a PEC propõe a criação de unidades de referência juvenil, com profissionais hebiatras para atender a essa população.
Normas legais a serem feitas depois da promulgação da futura emenda deverão prever ainda um Estatuto da Juventude, para regular esses direitos, e um Plano Nacional da Juventude, de periodicidade decenal, para articular as esferas do poder público na execução de políticas públicas.
Da Redação
Com Agência Câmara