O ministro relator Carlos Ayres Britto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), recomendou no seu voto que a aplicação da fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários --presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Ele entende que o mandato pertence à legenda, e não ao candidato eleito. E defendeu a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.
"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", disse o relator. "Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário."
O tema ainda será votada pelos outros seis ministros do TSE. O presidente do tribunal, Marco Aurélio Mello, já disse que é favorável que a regra da fidelidade partidária seja válida para todos os políticos --sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.
A decisão está sendo tomada numa consulta feita pelo PRTB e pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC).
No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, federais e vereadores. O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária.
O STF ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.
Fonte: Folha de S. Paulo