Juiz da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro julga improcedente o pedido de reintegração de posse; UNE e UBES comemoram e agora querem dar início à construção do Centro Cultural projetado por Oscar Niemeyer

A assessoria jurídica da UNE ligou para a sede, em São Paulo. Queria falar com o presidente, Gustavo Petta. Ele ainda não sabia de nada. Um recado no seu celular, silêncio... e a notícia: VITÓRIA! Era a senha para a comemoração. Na noite de ontem, segunda-feira (7), após mais de três meses da retomada do terreno na Praia do Flamengo, o Juiz da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Jaime Dias Pinheiro Filho, em sentença memorável, julgou improcedente o pedido de reintegração de posse formulado pelo estacionamento clandestino que havia invadido o local.
O EstudanteNet rapidamente buscou a sentença no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De posse do texto, a reportagem verificou que, em diversos trechos, o Juiz deixa claro o persistente combate que a UNE trava há anos para reaver a posse do espaço, doado à entidade pelo presidente Getulio Vargas. Leia o trecho: "[...] constitui fato público e notório a luta dos estudantes pela retomada do espaço perdido desde a época dos anos oitenta, iniciada logo após a demolição do imóvel. Vale lembrar também que foi o presidente Getúlio Vargas quem doou a sede da instituição à UNE, que funcionou de 1942 até 1964, triste momento do cenário político brasileiro, cujo estado democrático de direito chegou a ser alvo de vários golpes perpetrados pelos militares, os quais chegaram ao ponto de incendiar o imóvel".
Ao longo da sua justificativa para a decisão favorável à entidade estudantil, o Juiz coloca por água a baixo a infeliz idéia dos donos do estacionamento, que em diversos momentos do processo argumentaram que o terreno não pertencia à UNE. Jaime Dias Pinheiro escreve, com clareza, que "o imóvel situado na Praia do Flamengo, nº 132, é de propriedade da ré [no caso, a UNE], sendo a ocupação, em decorrência [ou seja, a invasão feita pelo estacionamento], ilegal e contra a vontade do proprietário". Ele ainda completa a sentença dizendo que a UNE é "um verdadeiro patrimônio do povo brasileiro e merece todo o apoio da sociedade". A decisão é em 1ª instância e cabe apelação. (Leia abaixo a íntegra da sentença)
Um passo à frente...
Eufórico com a vitória, Petta conversou com o EstudanteNet. Apesar de dizer que sempre esteve confiante em uma decisão positiva, ele afirmou que havia, sim, "um grande nervosismo, uma enorme apreensão" por parte de todos os que estavam engajados na luta pela retomada.
"A qualquer momento, o juiz poderia julgar procedente a reintegração de posse. Claro que estávamos preparados para resistir. Mas o Juiz soube avaliar com clareza a nossa de anos e anos por um espaço que sempre nos pertenceu. Foi ali que funcionou a nossa sede, onde o movimento estudantil resistiu à ditadura, viveu sua fase áurea, experimentou, produziu, fez acontecer o CPC, criou e desafiou. Um estacionamento ali parecia até piada. Felizmente, obtivemos o reconhecimento de toda a sociedade e estamos no caminho certo para a reconstrução da nossa sede", desabafou.
A nova sede a que Petta se refere já vem marcada pelos traços de um dos maiores arquitetos do mundo. O carioca Oscar Niemeyer presenteou a entidade com o projeto de um Centro Cultural. O prédio esboçado por suas mãos (foto) terá 13 andares e nele serão construídos o Museu da Memória do Movimento Estudantil e o teatro dos estudantes. Uma homenagem a todos que lutaram contra a ditadura militar será erguida na entrada: a estátua do herói Honestino Guimarães, ex-presidente da UNE, assassinado e desaparecido político até dos dias de hoje.

...e já não estamos no mesmo lugar
Petta conta que a UNE a UBES têm procurado dialogar com iniciativas privadas e públicas para viabilizar a construção do Centro Cultural. "Já foram feitas conversas com algumas estatais. Diretores da Petrobrás e da Eletrobrás visitaram o acampamento e declararam solidariedade aos estudantes", disse. "Nossa idéia é revitalizar aquela região, criando um ponto de referência cultural, sempre com a preocupação de valorizar a cultura popular e a produção universitária", completa.
Na prática, as atividades culturais já acontecem no terreno desde os primeiro dias da retomada. O Circuito Universitário de Cultura e Arte, o CUCA, projeto desenvolvido pela UNE, montou a sua base de operação por lá e, desde então, organiza a chamada ocupação cultural, com programações gratuitas e diárias de oficinas, teatro, cinema e música.
O Coordenador-geral do CUCA, Tiago Alves, um dos acampados, conta que as dificuldades foram superadas com a boa convivência entre todos os que resistiram mais de três meses no local. "Sabemos o significado especial deste fato histórico. É uma forma que temos de continuar a luta daqueles que tombaram no embate contra a ditadura e pensar nas gerações futuras. Aqui, enterramos de vez o regime militar. Aqui, consolidamos de vez o nome da UNE na construção da democracia no país", disse.
Para a Vice-presidente da UNE, Louise Caroline, a decisão foi uma reparação histórica com movimento estudantil. Ela, que também passou um bom tempo acampada no terreno, disse estar bastante emocionada e parabenizou a ousadia e coragem de todos os que participaram da ocupação. "Esse fato é um prova de que não adianta tentar calar, exterminar a voz do povo brasileiro. É uma reparação com todas as gerações do movimento estudantil. Na decisão, a justiça reconheceu que fomos vítimas de uma barbaridade cometida pela ditadura. A justiça confirmou o que a sociedade, e principalmente, a população carioca já tinha nos garantido: a nossa volta para a casa", disse.
O presidente da UBES, Thiago Franco, também comemora a decisão. "Os secundaristas terão muito orgulho em reconstruir a sua sede. Nós sempre estivemos aqui com a UNE, as duas entidades andaram juntas todos esses anos e o passado delas está na história do Rio de Janeiro", disse.
O dia da ocupação
No terreno da Praia do Flamengo funcionou a sede da UNE de 1942 até 1º de abril de 1964, quando os militares invadiram o local e tocaram fogo em tudo. Foi lá que Vianinha, Ferreira Gullar, Cacá Diegues, junto de outros artistas e intelectuais, fundaram o CPC da UNE, referência para o movimento estudantil. Depois, em 1980, o prédio foi demolido e mais tarde o terreno invadido por um estacionamento clandestino.
A entidade recuperou sua casa no dia 1º de fevereiro, após manifestação histórica pelas ruas da capital carioca. Os milhares de jovens de todas as regiões do país chegaram com tambores, balões e músicas em uma grande Culturata, passeata artística que encerrou a 5ª Bienal. Mas não foi uma ocupação violenta, apesar da força que, rapidamente, derrubou o portão do estacionamento. Participaram da retomada ex-presidentes da UNE de diversas épocas.
Durante os meses de acampamento, visitaram o local diversas autoridades políticas, como os ministros Tarso Genro (Justiça) e Orlando Silva (Esportes); e personalidades artísticas como Vera Holtz, Carlos Lyra, Paulo Betti e Marcelo Yuka. O escritor Arthur Poerner, autor do clássico livro "Poder Jovem", a bíblia do movimento estudantil, acompanhado do cineasta Vladmir Carvalho, também levou a sua mensagem de apoio aos estudantes.
Entenda o caso
No dia 5 de fevereiro, logo depois da ocupação, os responsáveis pelo estacionamento irregular, que funcionava sem alvará, tentaram readquirir judicialmente a posse. A 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro chegou a conceder uma liminar de reintegração do terreno para Maria José Martins dos Santos, que responde pelo estacionamento. No entanto, a medida foi suspensa um dia depois pela mesma Vara. Na sua justificativa, o juiz disse que "não estava convencido do direito do autor".
No dia 12 de fevereiro, em outra audiência, a UNE apresentou documentos que comprovam a sua propriedade sobre o terreno, como a Certidão de Registro do Imóvel e diversos outros que mostram a total irregularidade do estacionamento. De posse das justificativas, foi mantida a suspensão da liminar.
Em 28 de fevereiro, o Juiz convocou Audiência de Instrução para ouvir as testemunhas do caso. Neste dia, ele disse que analisaria as alegações finais de ambas as partes envolvidas e, em breve, pronunciaria a sua decisão. A sentença saiu nesta segunda-feira, dia 7 de maio, quando a liminar foi finalmente mantida suspensa.
A UNE comemorou também, no dia 11 de abril, mais uma vitória na luta pela retomada do terreno. O Juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Firly Nascimento Filho, julgou improcedente um pedido do Ministério Público Federal pela anulação da doação do imóvel à entidade estudantil, feita pelo então presidente Itamar Franco em 1994.
Tratava-se de uma ação civil pública, movida pelo MPF em 2004, sustentada sob o argumento de que o local não era devidamente utilizado de acordo com a finalidade da doação, ou seja, que a sede da UNE não funcionava no espaço. Em sua decisão, o Juiz Firly Nascimento mostrou evidências da existência de provas de que realmente havia uma discussão na Justiça sobre o caso, e que por esta razão a UNE não poderia ser acusada de desvio de finalidade, pelo fato de hoje ela não exercer a posse direta sobre o terreno. Na opinião do juiz, não existem "os mínimos elementos probatórios a caracterizar desvio de finalidade que levem à nulidade da doação".
Saiba mais:
Assista matéria do Jornal HOJE sobre o acampamento
Leia matéria do Jornal do Brasil sobre o acampamento
Conheça o site da ocupação: www.une.org.br/acampamento
Leia abaixo a íntegra da sentença Juiz da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Jaime Dias Pinheiro Filho:
Processo nº: 2007.001.013638-4
Autor: ESTACIONAMENTO VELHO CIPRIANO LTDA
Advogado: MARCO ANTONIO CARVALHAL CERQUEIRA
Autor: MARIA JOSE MARTINS DOS SANTOS
Advogado: ROBERTO GONÇALVES QUINTELLA
Réu: UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
Advogado: RODRIGO VARANDA
Advogado: DANIEL SIMONI
Advogado: MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA
Sentença : PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL Autos nº 2007.001.013638-4 SENTENÇA Vistos, examinados etc. ESTACIONAMENTO VELHO CIPRIANO LTDA. e OUTRA propuseram a presente ação de Reintegração na Posse em face de UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES, aduzindo que há cerca de vinte anos vêm exercendo direito real de posse, sem qualquer oposição, de forma mansa e pacífica, no terreno e residência situados na Praia do Flamengo nº 132, Flamengo. Sucede que cerca de quatro mil pessoas, violentamente, invadiram o referido bem. Por isso, diante do ato de esbulho cometido, requereram a concessão de liminar e, via de conseqüência, a reintegração definitiva na posse do imóvel. Com a petição inicial vieram os documentos de folhas 8/110. Outros foram acostados no curso do processo (folhas 128/152 e 188/228). Decisão prolatada pelo douto magistrado em plantão noturno, na qual deixou de apreciar o requerimento visando a obtenção da liminar, por entender que a providência pleiteada não tinha caráter urgente (folhas 112/113). Decisão deferindo a liminar, logo após, objeto de suspensão de execução (folhas 117/118 e 154, respectivamente). Audiência de justificação, com manutenção da decisão acima especificada (folhas 156/163). Citada, a ré contestou o pedido. Repelindo a alegação de existência de posse mansa e pacífica, frisou que o contrato de locação apresentado pelos autores é nulo de pleno direito. Além disso, ressaltou que a segunda demandante sequer reside no imóvel objeto do presente litígio (folhas 164/187). Manifestação sobre a contestação (folhas 230/237). Decisão indeferindo a concessão de providência liminar requerida pelos autores, irrecorrida (folhas 239/240). Audiência de instrução e julgamento (folhas 244/250). Razões finais (folhas 252/257 e 258/263). RELATEI. DECIDO. Os pressupostos legais relativos a concessão da proteção possessória estão dispostos nos diversos incisos do artigo 927 do Código de Processo Civil. Em todos eles a satisfação da prestação jurisdicional almejada, imprescinde, logo de início, da demonstração da própria posse. O Código Civil brasileiro em vigor, na trilha do anterior, por sua vez, ao perfilhar a teoria objetiva de Ihering, conceituou o possuidor como todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. Esse breve preâmbulo se faz necessário para a formação de juízo de convencimento acerca dos fatos em que se funda a ação ou a defesa. Por isso, algumas considerações se impõem. A primeira remete a alegação feita pelos autores na inicial, quando asseveraram que sempre exerceram direito de posse sobre o bem, de forma mansa e pacífica. Resta, então, aferir se essa alegação condiz, ou não, com a realidade das provas do processo. No curso do processo, ou melhor, no decorrer da audiência de justificação, a testemunha Cosme Mesquita - arrolada pelos autores - afirmou que a ré já tentou retomar a posse do imóvel (folhas 158). Vê-se, assim, que não há lugar para falar em exercício de posse mansa e pacífica. Ademais, corroborando essa assertiva, além de nos autos existir alusões a diversas passeatas realizadas pela ré, todas com o escopo de ter de volta o bem, constitui fato público e notório a luta dos estudantes pela retomada do espaço perdido desde a época dos anos oitenta, iniciada logo após a demolição do imóvel. Vale lembrar também que foi o presidente Getúlio Vargas quem doou a sede da instituição à UNE, que funcionou de 1942 até 1964, triste momento do cenário político brasileiro, cujo estado democrático de direito chegou a ser alvo de vários golpes perpetrados pelos militares, os quais chegaram ao ponto de incendiar o imóvel. A segunda consideração diz respeito ao conteúdo da certidão exarada pelo Oficial do Cartório do Nono Registro de Imóveis. Nela, com meridiana clareza, vislumbra-se que em 16 de maio de 1996 a União Federal doou o imóvel à União Nacional dos Estudantes (UNE) (folhas 128/verso). Desse modo, o imóvel situado na Praia do Flamengo nº 132, Flamengo, é de propriedade da ré, sendo a ocupação, em decorrência, ilegal e contra a vontade do proprietário, restando, apenas, lamentar a disputa que vem sendo travada entre a UNE e o Estacionamento. Aquela, um verdadeiro patrimônio do povo brasileiro e merece todo o apoio da sociedade, e o Estacionamento. Para finalizar, se porventura há alguma ilegalidade na doação feita pelo presidente Getúlio Vargas, a meu ver, essa questão deve ser dirimida em ação própria, e não na presente. O mesmo deve ser dito com relação a existência de eventual nulidade no contrato de locação celebrado entre a Oficina Força Jovem Tadeu Ltda. e a UNE. Em tais condições, mantenho a decisão que indeferiu a providência liminar requerida pelos autores e, em decorrência, julgo improcedente o pedido. Condeno os vencidos ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, estes, fixados em 2 (dois) salários-mínimos, observadas as regras previstas no inciso 4º, artigo 20, do Código de Processo Civil, e artigo 12, da Lei nº 1.060/50. P. R. I. Rio de Janeiro, 4 de maio de 2007 Jaime Dias Pinheiro Filho Juiz Titular