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30 de maio de 2008
Supremo autoriza pesquisas com células-tronco embrionárias

Por seis votos contra cinco, STF decide que Lei de Biossegurança não fere a Constituição. ANPG comemora a decisão que considera uma vitória para a comunidade científica e para a população brasileira

Por seis votos contra cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (29) as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição, como previsto na Lei de Biossegurança.

O julgamento começou em março. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Na quarta (28), o tema voltou à pauta do STF. Depois de quase 11 horas, o julgamento foi novamente suspenso e concluído nesta quinta, após quase cinco horas de sessão.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, a Lei de Biossegurança foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Ele alegou que a legislação fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Para Fonteles, a vida humana começa com a fecundação.

Para o diretor de residência médica da Associação Nacional dos Pós Graduandos (ANPG) e integrante do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Mogadouro, a decisão representa uma vitória, não só para a comunidade científica, com para a população brasileira que poderá ser beneficiada com os resultados das pesquisas.

"A Ação de Inconstitucionalidade é de cunho religioso e não cabe como argumentação em um Estado laico. A aprovação foi o primeiro, e mais importante passo, para dar início a pesquisas com células troco embrionárias, que tem grande potencial e podem gerar bons resultados para as futuras gerações", disse.

Ao encerrar a discussão, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o julgamento era um "marco". "É em momentos como este que podemos perceber que a aparente onipotência do tribunal constitucional não pode restringir o legislador", declarou.

A lei prevê que os embriões usados nas pesquisas sejam inviáveis ou estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.


Da Redação
Com Portal G1


 
 



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