Atualmente, a lei assegura o sigilo em relação aos antecedentes infracionais após os 18 anos, com o objetivo de preservar a imagem do adolescente
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do deputado Roberto Magalhães ao Projeto de Lei 938/07, do deputado Márcio França, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para obrigar o juiz, ao fixar a pena-base de um acusado, a levar em consideração os antecedentes dele quando menor de idade. O projeto segue para votação em Plenário.
Atualmente, a lei assegura o sigilo em relação aos antecedentes infracionais após os 18 anos, com o objetivo de preservar a imagem do adolescente. O relator Roberto Magalhães acolheu voto em separado do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) que limita essa obrigação do juiz apenas aos casos em que os antecedentes do acusado envolvam condenação a medida socioeducativa de internação, aplicada somente nos casos de infração grave cometida pelo menor.
Direito à inimputabilidade
Flávio Dino sustenta em seu voto, acolhido pela comissão, que o projeto tem âmbito distinto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). "Enquanto o estatuto disciplina a situação de indivíduos inimputáveis, e que gozam de total proteção na apuração de atos infracionais, o projeto trata de indivíduos que na idade adulta cometem crimes e que por isso devem submeter-se, no momento da fixação da pena-base, a uma criteriosa análise das circunstâncias judiciais", afirmou.
Essas circunstâncias judiciais, conforme lembrou o deputado, englobam aspectos como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, conseqüências do crime e comportamento da vítima.
Nesse contexto, prossegue o deputado, a consideração dos antecedentes, como mais um critério informativo sobre a personalidade de quem cometeu o crime, não implica supressão do direito à inimputabilidade. De acordo com Dino, o artigo 228 da Constituição, que garante essa inimputabilidade, não representa um entrave ao projeto.
Flávio Dino defendeu que somente a medida socioeducativa de internação seja considerada pelo juiz. Segundo ele, cuida-se assim apenas da situação daqueles que reiterarem em práticas delituosas cometidas mediante grave ameaça ou violência.
Sigilo questionado
O autor do projeto, deputado Márcio França, explica que seu objetivo é reduzir a participação em crimes de infratores que completaram 18 anos. França discorda do sigilo e sustenta que ele não deve ser entendido como instrumento "para acobertar o passado infracional daquele adolescente que, na vida adulta, pratica reiteradamente condutas criminosas".
Para o deputado, o sigilo não impede que os juízes levem em conta o histórico de infrações no ato da fixação da pena. "Muitos adolescentes acreditam que tudo o que fizeram antes da maioridade penal será apagado e esquecido, de modo que, aos 18 anos, podem iniciar a prática de crimes na condição de réus primários e com bons antecedentes", afirma.
Fonte: Agência Câmara