28 de fevereiro de 2007
UNE aguarda sentença judicial para iniciar obras do Centro Cultural

Juiz ouve testemunhas da entidade, mantém suspensa a liminar e anuncia que em breve dará a sentença sobre a posse do terreno

Numa Audiência de Instrução realizada nesta quarta-feira (28), o juiz Jaime Dias Pinheiro Filho, da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ouviu duas testemunha da UNE e disse que vai analisar as alegações finais de ambas as partes envolvidas, para em breve pronunciar a sentença sobre a posse do terreno na Praia do Flamengo, 132.

As testemunhas reafirmaram desconhecer o uso do estacionamento como moradia, conforme alegam os seus donos, e disseram que os estudantes sempre buscaram, por meio de protestos e manifestações, retomar a posse do espaço. Eles ainda defenderam a volta da entidade para o terreno, como forma de revitalizar o local.

O presidente da UNE, Gustavo Petta, espera que o impasse jurídico seja rapidamente resolvido, com a decisão favorável à entidade, para que comecem as obras de construção do Centro Cultural projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer.

Petta acredita que o jogo virou e agora o verdadeiro invasor do terreno quer ganhar na justiça a posse de um espaço que nunca foi e nunca será dele. Ele disse que todos os estudantes comemoraram bastante a decisão e se mantêm firmes na ocupação, que agora conta com uma programação cultural fixa, gratuita e aberta ao público.

Entenda o caso
Na Praia do Flamengo, 132, funcionou a sede da UNE até 1964, quando foi incendiada pela ditadura militar. Em 1980, o prédio foi demolido e algum tempo depois o estacionamento se instalou irregularmente no terreno. No dia 1º de fevereiro, estudantes de todo o Brasil promoveram um grande ato público no Rio de Janeiro e realizaram uma ocupação pacífica e cultural para reivindicar a posse definitiva do local.

No dia 5 de fevereiro, os responsáveis pelo estacionamento irregular, que funcionava sem alvará, tentaram, sem sucesso, readquirir judicialmente a posse. A 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro chegou a conceder uma liminar de reintegração do terreno para Maria José Martins dos Santos, que responde pelo estacionamento. No entanto, a medida foi suspensa um dia depois pela mesma Vara. Na sua justificativa, o juiz diz que "não está convencido do direito do autor".

No dia 12 de fevereiro, em outra audiência, a UNE apresentou documentos que comprovam a propriedade do terreno, como a Certidão de Registro do Imóvel e diversos outros que mostram a total irregularidade do estacionamento. De posse das justificativas, foi mantida a suspensão da liminar.


Da Redação



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